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Brasil e Santa Sé: os tratados em vigor e o papel dos padrinhos na família extensa

As relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé são sólidas e antigas. Mais do que simbólicas, essas relações estão formalizadas em acordos internacionais vigentes que reconhecem a atuação da Igreja Católica em território brasileiro. Neste artigo, você vai entender quais são esses tratados e o que dizem sobre temas como assistência religiosa, imunidade tributária e ensino religioso. Ao final, analisamos juridicamente se os padrinhos de batismo podem ser reconhecidos como parte da família extensa, à luz da legislação brasileira e do Direito Canônico.

Tratado 1: Acordo sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas

Data do acordo: 23 de outubro de 1989

Promulgado no Brasil por: Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890

Este acordo tem como objetivo garantir assistência religiosa aos membros católicos das Forças Armadas do Brasil. Com ele, foi criado o Ordinariado Militar, uma circunscrição eclesiástica equivalente a uma diocese.

Principais pontos:

  • Nomeação de um Bispo Militar, com aprovação da Santa Sé e conhecimento do governo brasileiro;
  • Atuação dos capelães militares, que acompanham espiritualmente os soldados e suas famílias;
  • Garantia de liberdade religiosa nos ambientes militares.

Referência Canônica:

  • Cânones 368 a 374 do Código de Direito Canônico: sobre dioceses e outras circunscrições eclesiásticas.

Base constitucional:

  • Art. 5º, VI da Constituição de 1988:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida […] a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”

Tratado 2: Acordo sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil

Assinado em: 13 de novembro de 2008

 Promulgado por: Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010

 Aprovado pelo Congresso: Decreto Legislativo nº 698/2009

Esse tratado regula a atuação jurídica da Igreja Católica no Brasil, fortalecendo o reconhecimento de suas instituições e o diálogo com o Estado.

Principais garantias do tratado:

  • Reconhecimento da personalidade jurídica canônica da Igreja e de suas instituições;
  • Casamento religioso com efeitos civis, desde que registrado;
  • Ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental;
  • Imunidade tributária sobre bens e atividades relacionadas à missão religiosa.

Referência Canônica:

  • Constituição pastoral Gaudium et Spes (Concílio Vaticano II), sobre a presença da Igreja no mundo moderno.

Base constitucional:

  • Art. 5º, VI: Liberdade religiosa e de culto.
  • Art. 150, VI, b:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”

Os padrinhos de batismo fazem parte da família extensa?

Uma dúvida comum diz respeito à posição jurídica e social dos padrinhos de batismo: será que eles são considerados membros da chamada “família extensa”?

Segundo o ECA, sim — dependendo do vínculo

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 25, parágrafo único:
“Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos […], formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”

Ou seja: padrinhos não são parentes consanguíneos, mas podem ser reconhecidos como parte da família extensa se mantiverem convivência constante e afeto comprovado com a criança ou adolescente.

Isso pode influenciar decisões em casos de guarda, convivência familiar e até em processos de adoção.

Na Igreja Católica: vínculo espiritual, não civil

Segundo o Código de Direito Canônico, o papel do padrinho é essencialmente espiritual:

  • Cân.872:
    “Dê-se, na medida do possível, ao batizando um padrinho, cuja função é assistir […] e cuidar que o batizado leve uma vida cristã conforme o batismo.”
  • Cân. 873-874:
    O padrinho deve ser católico, confirmado e com vida coerente com a fé.

Resumo: na Igreja, o padrinho é um acompanhante na fé, não um familiar legal. Mas culturalmente, no Brasil, ele é tratado como membro da família — “compadre”, “comadre” — reforçando o valor do vínculo.

Conclusão

Os tratados entre Brasil e Santa Sé demonstram que a presença da Igreja Católica no país vai além da religião: ela está juridicamente reconhecida e integrada à sociedade civil, em especial na educação, assistência religiosa e liberdade de culto.

Por sua vez, os padrinhos de batismo, embora não sejam parentes legais, podem sim ser considerados família extensa, quando existe convivência afetiva e estável. A legislação brasileira, sensível às relações humanas além da consanguinidade, permite esse reconhecimento, especialmente em benefício das crianças e adolescentes.

Fontes utilizadas

  • Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
  • Código de Direito Canônico (1983)
  • Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
  • Decreto nº 7.107/2010 – Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil
  • Decreto nº 119-A/1890 – Acordo sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas
  • Site do Vaticano – Acordos Internacionais
  • Senado Federal – Legislação e tratados

Autor

Wilmar Junior

Filósofo, Teólogo e Pesquisador

Licenciado em Filosofia, Bacharel em Teologia e atualmente cursando Bacharelado em Psicologia, atuo como pesquisador independente em diversos temas e áreas afins. No blog Gallonews, compartilho análises e conteúdos estratégicos que unem formação acadêmica sólida e pensamento crítico na sociedade.

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